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Bacharel em Direito
Claudemir Soares
São Paulo (SP)
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Sobre mim
Academico de Direito
sou motorista particular e curso o 3 ano de Direito na FACULDADE SÃO PAULO -UNIESP
Comentários
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)
Claudemir Soares
Comentário ·
há 4 anos
A cobrança abusiva de valores para remarcação de exame teórico de trânsito e exame prático de direção
Soraia Pires
·
há 5 anos
Boa noite Dra! Excelente postagem, muito esclarecedor, pena que diante das jurisprudência que tenho visto os magistrados não tem reconhecido o direito alegado mesmo fundamentado nos artigos do cdc. Minha filha acaba de passar por esta situação onde tentaremos via procon a solução da lide. É triste ver como está nosso ordenamento jurídico, sendo desrespeitado em relação ao direito pleiteado.
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Claudemir Soares
Comentário ·
há 10 anos
O que Temer e Dilma podem e não podem fazer agora
Camila Vaz
·
há 10 anos
Ta ! tudo muito bom ! tudo muito bem ! Agora resta pedir o IMPEACHMENT do temer e sua corja que esta tbm na mira da Policia Federal!! Se não em vão foram todos essas manifestações por um país melhor!!!
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Claudemir Soares
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-34.2007.8.26.0000 SP XXXXX-34.2007.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 15 anos
arguição bem elaborada, pela defesa em prol ao policial que no desempenho de suas funções , arrisca sua integridade física bem como de seus companheiros de trabalho para manter a ordem pública. Ai vem a máquina pública visando ressarcimento de um bem material sem levar em conta que o bem jurídico de maior valia tutelado pela nossa
Carta Magna
ainda é a vida!
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Recomendações
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Peter Ueomsem
Comentário ·
há 7 anos
Vale a pena se aposentar pela regra 86-96?
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Infelizmente conforme comentários de muitos aqui a nossa realidade é de fato trabalhar a vida toda e caso consiga se aposentar, visto que as regras são claramente definidas para o governo pagar os benefícios por um tempo mínimo. Ainda assim receber uma miséria. Por isso sou totalmente contra a reforma da previdência e torço, assim como todos deveriam torcer, para que este sistema venha a falir o mais rápido possível. Ele não passa de uma fonte de receita barata para o governo sustentar seus luxos. Não acredita, faça as contas você mesmo. Pegue todas as suas contribuições ano a ano e simule a aplicação deste dinheiro na poupança (que nem pode ser considerado um investimento, de tão ridículo que é o juros). Agora se surpreenda com o quanto você teria e quanto poderia retirar mensalmente até o fim da sua vida. Em média 3x mais do que você vai receber do governo. Isto se conseguir se aposentar. Agora junte também o FGTS e refaça as contas. Você receberia no mínimo 4x mais que o governo vai lhe pagar mensalmente. Por isso sou absolutamente contra a reforma, para que este sistema quebre logo e cada um que cuide do seu. Enquanto a população continuar transferindo suas responsabilidades para o governo, continuaremos a ser assaltados pelos políticos.
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José Robério
Comentário ·
há 7 anos
Vale a pena se aposentar pela regra 86-96?
Sérgio Merola
·
há 7 anos
O Fator Previdenciário é perfeito. Só que na fórmula, ele não foi feito para beneficiar ninguém! Enquanto o tempo de contribuição, idade e a expectativa de vida alteram ao longo do tempo, a letrinha a da fórmula em nada se altera. Ela está para sugar 30% do seu direito. Esse foi o benefício que o FHC (Eca!) deixou, e os presidentes "dos trabalhadores" (de Cuba, talvez) nada fizeram contra, apesar de Lula vomitar (da boca para fora) à época contra essa atitude do FHC. Tudo para inglês ver. A regra da flexibilidade é outra maravilha da "presidenta dos trabalhadores". Era a cereja do bolo que faltava para destruir a abolição da escravatura. O resto, todos sabemos: somos um país de coniventes. Nada diferente para um país onde a desonestidade campeia, e todos acham normal.
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 17 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SE XXXX/XXXXX-3
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ARTS. 103 , § 3º , DO CDC , 18 DA LEI Nº 4.717 /65, 16 DA LEI Nº 7.347 /85, 15 E 16 DA LEI Nº 1.533 /51. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MAND...
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